Dispõe sobre o desmembramento e Criação de secretarias na estrutura Administrava do Município e dá outras Providências.
Fica criada na estrutura administrativa do Município de São Pedro dos Crentes a Secretaria de Meio Ambiente ‘que tem por finalidade Precípua:
coordenar a execução das políticas relativas à promoção e Organização das políticas de conscientização ambiental.
Fica estabelecida nos moldes dessa lei a competência privada da Secretaria de Meio Ambiente para emitir laudo de uso e ocupação de solo na circunscrição do Município de São Pedro dos Crentes.