Saúde

DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 04 DE MAIO DE 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 04 DE MAIO DE 2020. AMPLIA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS CRENTES - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 11, incisos I e II, c/c art. 64, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando as orientações e determinações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, da Unidade Regional de Saúde de Balsas. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Proibido a partir do dia 05 (cinco) de maio de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias a entrada, saída de vans e caminhonetes de transporte de passageiros ou similares no Município de São Pedro dos Crentes, visando impedir a proliferação do vírus da Covid-19 em âmbito municipal. Paragrafo único: Os munícipes que precisarem sair do Município de São Pedro dos Crentes nesse período em seus veículos próprios, deverão se justificar junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Fica autorizado às atividades de fiscalização, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, podendo, se necessário, serem acionados os órgãos de segurança pública para efetivação da referida medida. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, em 05 de maio de 2020, revogando-se todas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MAIO DE 2020. Lahesio Rodrigues do Bonfim Prefeito Municipal de São Pedro dos Crentes-MA

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