Dispõe sobre a suspensão excepcional das atividades comerciais, do transporte intermunicipal, e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, Estado do Maranhão, nos termos do Art. 63 da Lei Orgânica do Município e demais lei congêneres, e no uso de suas atribuições legais...
DECRETA:
Art. 1º - FICAM SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO o funcionamento das atividades comerciais (supermercados, bares, comercio varejo e atacado, clinicas odontológicas e médicas, academias, lanchonetes), nesta municipalidade, devendo o atendimento ao público ser suspenso contiguamente, como medida de contenção a proliferação do COVID-19 (coronavirus), PANDEMIA que ojeriza a população mundial.
Parágrafo Primeiro – Os comerciantes poderão realizar suas vendas nas plataformas digitais (telefone, whatsapp e telegran), oferecendo o serviço na forma delivery e, realizando as entregas nas residências de seus respectivos clientes, evitando-se assim o aglomeramento de pessoas e continuando com o comércio ativo. Em caso de descumprimento deste decreto, acarretará com a perca do Alvará de Funcionamento.
Art. 3º - As farmácias e os postos de combustíveis poderão funcionar normalmente, por serem serviços essenciais a população em geral.
Art. 4º - A partir desta data fica proibida a circulação de veículos oriundos de outros municípios, pela MA-138 que dá acesso a este município, bem como o transporte coletivo, a fim de conter os avanços da COVID-19.
Art. 5º - Que a população siga as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), devendo permanecer irrestritamente de quarentena em suas residências, não saindo de suas casas sem motivos de grande relevância e/ou de força maior, além de evitar receber visitas, como medida de prevenção, sob pena de responder nos termos da lei por crime de desobediência a ordem pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES, Estado do Maranhão, aos 22 dias de março de 2020, 198º ano da Independência e 131º ano da República.
LAHESIO RODRIGUES DO BONFIM Prefeito Municipal de São Pedro dos Crentes